nr01

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é um processo contínuo e dinâmico onde está contemplado um conjunto de ações de prevenção integradas e coordenadas;

  • Elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
  • Identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho através de Análise Preliminar de Perigos antes do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; para as atividades existentes e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
  • Quando a eliminação do risco não for possível, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
  • Com base no inventário de riscos nas características e circunstâncias de suas atividades, as organizações devem implementar e manter procedimentos de resposta aos cenários de emergência indicando meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamentos de acidentados e procedimento de abandono de área.
  • O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos gerados em formatos digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, a sua validade jurídica em todo território nacional.
  • A capacitação e treinamento em SST deve ser garantida pelo empregador a todos trabalhadores antes do início das suas atividades ou de acordo com o prazo especificado em NR.
nr05

NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  • Assessoria para constituição da CIPA, elaboração de Mapas de Risco;
  • Formatação de SIPAT e Campanhas de Prevenção da AIDS;
  • Treinamento para membros da CIPA, titulares e suplentes, funcionário designado.
nr06

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • Avaliação das atividades e recomendação de uso de EPI adequado aos perigos identificados;
  • Elaboração de medidas de proteção coletivas;
  • Indicação do EPI apropriado ao uso em caso de emergência;
  • Formatação de matriz de uso de EPI(s) por função / atividade;
  • Treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação e registro de fornecimento.
nr07

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

  • Articulação do PCMSO com os programas dispostos nas demais NR;
  • Planejamento e implantação de ações preventivas com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR;
  • Acompanhamento do desenvolvimento do PCMSO e formatação de relatório anual.
nr09

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

  • Avaliar as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR 1;
  • Definir as medidas de prevenção onde houver exposições ocupacionais;
  • Incorporar os resultados das avaliações das exposições ocupacionais ao inventário de riscos do PGR;
  • Adotar as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais e incorporar ao Plano de Ação do PGR como ferramenta de controle dos riscos.
nr10

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviço em Eletricidade

  • Constituição do prontuário de instalações elétricas;
  • Elaboração de treinamento e matriz de competências para trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados e autorizados conforme disposto nesta NR;
  • Indicação de proteção contra incêndio e explosão conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
  • Sinalização de Segurança, destinada a advertência e a identificação, obedecendo ao disposto na NR 26 – Sinalização de Segurança.
nr11

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

  • Treinamento para formação de Operador de Empilhadeiras;
  • Elaboração de programa de inspeção e manutenção em equipamentos de movimentação de materiais;
  • Formatação de treinamentos específicos para habilitação de operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria.
nr12

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

  • Elaboração de conjunto de medidas para proteção da integridade física e da saúde do trabalhador;
  • Adequação de arranjos físicos e instalações para atendimento a esta NR, assim como demais normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, às normas internacionais aplicáveis;
  • Verificação de instalações considerando a condição de operação de dispositivos elétricos, dispositivos de partida, acionamento e parada, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência, etc.;
  • Constituição de documentação técnica com a respectiva anotação de responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado;
  • Análise prévia de risco para definição de categoria de segurança a ser adotada em máquinas e equipamentos;
  • Capacitar trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.
nr13

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

  • Elaboração de programa para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Classificação de caldeiras, vasos de pressão e tubulação para aplicação do disposto nesta NR;
  • Reconstituição de Prontuário da Caldeira e Vasos de Pressão;
  • Assessoria técnica para formatação de: Registro de Segurança, Projeto de Instalação, Projetos de Alteração ou Reparo, Relatório de Inspeção e Certificados de Calibração de Dispositivos de Segurança;
  • Capacitação Pessoal para Operação de Caldeira e Operação de Unidades de Processos ambos com ênfase em Segurança Operacional.
nr15b

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

  • Elaboração de laudos de inspeção nos locais de trabalho;
  • Avaliações ambientais para determinação se as atividades ou operações desenvolvem-se em condição de insalubridade;
  • Estruturação e implementação do PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
nr16

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

  • Avaliações ambientais e inspeções em estabelecimento ou setor da empresa para determinação se as atividades ou operações estão enquadradas como perigosas de acordo com esta NR;
  • Elaboração de laudos de inspeção nos locais de trabalho;
nr17

NR 17 – Ergonomia

  • Analisar a condição de trabalho considerando os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, buscando adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho;
  • Realizar Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptações;
  • A organização deve lançar mão de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas para realiza a AEP;
  • Utilizar a AEP como parte integrante do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos para atender o item 1.5.4 da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • Realizar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET quando for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da condição de trabalho, identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas ou sugerida pelo acompanhamento da saúde do trabalhador – PCMSO ou mesmo pela indicação de causas relacionadas às condições de trabalho na análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
nr18a

NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

  • Estabelecer diretrizes de ordem administrativas, de planejamento e de organização que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
  • Elaboração e Implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção;
  • Formatação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
  • Elaboração do PCMAT em consonância com as exigência contidas na NR 9 – PPRA e outros dispositivos complementares de segurança;
  • Condução de elaboração de APR – Análise Preliminar de Risco e PT – Permissão para Trabalho.
nr20b

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

  • Elaboração de plano de gestão de segurança e saúde no trabalho considerando os riscos de acidentes provenientes da atividades com líquidos e gases inflamáveis;
  • Aplicação de metodologias de análise de risco para identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares. Tais medidas deverão ser adotadas para instalações existentes, caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento, por recomendação decorrente de análise de acidentes ou incidentes e quando o histórico de acidentes assim o exigir;
  • Capacitação de trabalhadores, mediante análise prévia da instalação e dos postos de trabalho.
  • Elaboração dos planos de prevenção e combate de vazamentos, derramamentos, incêndio, explosões e emissões fugitivas, de resposta a emergência da instalação e gestão de contratadas;
  • Formatação de prontuário da instalação conforme estabelece a NR 20.
nr23

NR 23 – Proteção Contra Incêndio

  • Elaboração e Renovação de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros com PTS – Projeto Técnico Simplificado;
  • Planejamento de medidas de proteção contra incêndio, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
nr33

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

  • Elaboração de plano para gestão em segurança e saúde no trabalho, através de medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais de capacitação para trabalhadores em espaços confinados;
  • Elaboração de procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados;
  • Condução de análise de risco para trabalhos não rotineiros e em condições especiais;
  • Formatação de programa de capacitação inicial e periódica para Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada, com conteúdo programático, conforme descrito nesta Norma.
nr35

NR 35 – Trabalho em Altura

  • Condução da elaboração de Análise de Risco e, quando aplicável, emissão de PT – Permissão para Trabalho;
  • Formatação de procedimentos operacionais para atividade rotineira para trabalho em altura;
  • Elaboração de Programa de Capacitação inicial e continuada, dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
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